Radiografia da arrecadação federal

Energia e combustíveis são barbaramente tributados


De janeiro a novembro, a União arrecadou R$ 892,5 bilhões. Não disponíveis os dados de dezembro, quando há o 13º salário (mais renda) e mais faturamento (PIS, Cofins), sua arrecadação chegará a R$ 980 bilhões, ou seja, quase R$ 1 trilhão em 2011. Os estados e municípios ficarão perto, todos juntos, de 500 bilhões (ICMS, IPVA, IPTU, ITCD, ISS, ITBI). Temos então que a nossa carga tributária alcançará R$ 1,5 trilhão, ou 37% do Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 4 trilhões e picos. Não se compreende a falta de logística, infraestrutura em geral, a precária saúde e o péssimo sistema educacional. A população estaria no dever de perguntar, se fosse esclarecida (o que não é majoritariamente), para onde o dinheiro está indo e os parcos resultados de sua aplicação. Essa é outra questão.

Façamos uma radiografia da arrecadação federal. A União tem cinco tipos básicos de impostos: a) sobre o consumo (IPI), que até novembro arrecadou R$ 43 bilhões; b) sobre a renda ganha das pessoas físicas e jurídicas (dividendos, lucros, aluguéis, salários, ganhos de capital etc.), ou seja, IR mais a contribuição social sobre o lucro, que arrecadaram R$ 287,9 bilhões; c) sobre os lucros brutos decorrentes do faturamento das empresas e até das pessoas, uma espécie de imposto sobre o capital (PIS, Pasep, Cofins), que arrecadaram R$ 186,3 bilhões; d) sobre produtos e serviços importados (tipo consumo), que arrecadou R$ 24,7 bilhões; e) sobre operações financeiras (tipo imposto sobre contratos financeiros), que arrecadou R$ 29,4 bilhões.

Afora esses tributos que são arrecadados pela Receita Federal, temos ainda taxas, Cide, o imposto do Incra e contribuições sobre folhas, salário-educação et caterva, cobrados por órgãos federais (INSS, DNPM, Condecine etc.), que somaram R$ 29,9 bilhões. Pelo visto, o grosso da arrecadação federal vem da tributação sobre a renda e o capital (IR, PIS, Pasep, Cofins, CSSL e IOF). O IPI e o Imposto de Importação são regulatórios e extrafiscais e as contribuições do INSS para o custeio da seguridade. O IR, o IOF, PIS, Cofins e CSSL somados deram ao fisco federal R$ 503,7 bilhões até novembro, já que a Receita Federal arrecadou R$ 862,6 bilhões, ficando R$ 30 bilhões à conta de outros órgãos.

A radiografia derruba alguns mitos do PT radical, como o que diz contribuir o trabalho mais que o capital. Primeiro, o IR das pessoas físicas ficou em R$ 21,1 bilhões o das pessoas jurídicas em R$ 100,3 bilhões. O imposto antecipado nas fontes captou R$ 46,1 bilhões do capital e R$ 64 bilhões do trabalho. Em segundo lugar, as antecipações dos rendimentos de trabalho – daí se dizer que há no Brasil empréstimos compulsórios disfarçados – sofrem devolução e o IR na fonte dos ganhos de capital e financeiros são definitivos. São tributados exclusivamente na fonte, o que em certos casos é injusto. A empresa pode dar prejuízo, mas o que pagou sobre o lucro bruto (PIS/Cofins) não é devolvido, como, lado outro, não são os rendimentos financeiros e os ganhos de capital tributados exclusivamente na fonte.

A radiografia revela ainda que o Brasil tributa o capital e a renda das empresas e das pessoas três vezes. Primeiro com impostos sobre o lucro bruto (PIS, Cofins). Depois com outros impostos sobre o lucro líquido (IR,CSSL) e, finalmente, com as incidências autônomas sobre os ganhos de capital e as operações financeiras (IR na fonte e IOF), retirando dos fundos que atuam nos mercados financeiros e da tesouraria das empresas, um precioso capital que bem poderia estar sendo reinvestido na produção ou na capitalização das mesmas (redução da poupança privada). Por isso a taxa de investimento do Brasil é de 19% do PIB, muito abaixo da China, Rússia, Índia, México, Turquia e África do Sul. Por isso, o nosso crescimento é baixo, se nos compararmos com o Chile, o Peru e o México, na América Latina, nossa região.

No plano federal, é preciso destravar a capacidade de investir do setor privado. Seria boa medida trazer capitais privados para as empresas estatais, deixando a gestão com o setor privado (menor gasto público, queda do empreguismo, maiores dividendos, maior arrecadação e melhor gestão) o PIS e a Cofins sangram o capital das empresas. Ora, um imposto sobre a renda bruta não tem como ser não cumulativo, cabível apenas nos impostos sobre circulação de bens e serviço direcionados ao consumo. É preciso reverter a situação e voltar ao status anterior. Quanto ao ICMS, deve ter menores alíquotas e ser neutro, sem incentivos fiscais. É essa reforma tributária possível. O consumo no Brasil é assolado pelo ICMS. Todos os produtos e serviços embutem-no nos preços.

Energia, combustíveis e comunicação são barbaramente tributados e sem eles ninguém vive nem produz. O resultado é a carestia. Menores alíquotas reduziriam custos e preços com aumento de produção, de vendas, de emprego e de renda. Que venha o ano novo e com ele a reforma tributária. Saúde a todos.


Fonte: https://www.conjur.com.br

Extraído de Lins Cattoni Advogados

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...